
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício deve ser dado pelo juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. O auxílio passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A norma, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, foi resultado do PL 4875/20, da ex-deputada Marina Santos (PI). A proposta, aprovada pela Câmara em março do ano passado e pelo Senado em agosto deste ano.
A lei foi assinada por Lula e pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades.
O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). A pasta destaca ainda o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 22° Máx. 36°