
A Semana do Migrante e do Refugiado será celebrada anualmente entre os dias 19 e 23 de junho. É o que determina a Lei 14.678/23, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do Projeto de Lei 473/2020, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS).
De acordo com a lei, durante a Semana do Migrante e do Refugiado, em parceria com instituições acadêmicas ou entidades civis, o governo federal deverá realizar atividades para:
Conforme dados do Alto Comissariado da ONU para Refugiados no Brasil (Acnur), até maio de 2023, mais de 110 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar no mundo. Entre 1985 e 2022, o Brasil acolheu oficialmente 66 mil refugiados, além de outras pessoas com necessidades de proteção internacional.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 22° Máx. 36°