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Sancionada lei que obriga divulgação de lista de espera por vagas em escolas e creches

Já está em vigor a Lei 14.685, de 2023 , que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica ...

21/09/2023 às 16h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Mães e pais aguardam filhos em creche de São Paulo: objetivo do projeto é organizar as filas para ingresso nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino - Foto: NELSONL
Mães e pais aguardam filhos em creche de São Paulo: objetivo do projeto é organizar as filas para ingresso nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino - Foto: NELSONL

Já está em vigor a Lei 14.685, de 2023 , que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches.Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos, determina a norma, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ).

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019 , de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Depois de aprovado na Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi encaminhado ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho.

O texto retornou à Câmara, que rejeitou emenda apresentada por Confúcio Moura, e foi encaminhado à sanção presidencial. A emenda rejeitada na Câmara acrescentou ao texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A emenda determinava ainda que a lista de espera deveria ser entregue a qualquer momento do ano letivo, por solicitação do MP ou do conselho tutelar.

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