
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 168/23, que contém o texto do Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern), vinculado ao acordo do Brasil para sua adesão como membro associado. A proposta será enviada ao Senado.
A Cern é um dos maiores laboratórios de pesquisa em física de altas energias e física de partículas do mundo. A sigla foi herdada de seu nome antigo em francês, que significava Conselho Europeu para Pesquisas Nucleares.
Para tornar efetiva a adesão do Brasil à organização (tema do PDL 169/23) é necessária a adoção do protocolo, que define o tratamento a ser dado pelo Brasil àquela organização internacional, seus bens e seus representantes.
O documento define a Cern como entidade com personalidade jurídica internacional, com imunidade de jurisdição e execução no exercício de suas atividades oficiais, situação que se estende a seus bens e ativos e a seus representantes, de forma semelhante ao que ocorre com outras organizações internacionais.
Tributos
Um dos pontos do protocolo se refere à isenção de impostos diretos. Assim, por exemplo, se a organização importar do Brasil algum material ou equipamento para suas pesquisas, eles deverão contar com isenção de tributos que, se pagos, deverão ser reembolsados pelo Estado membro.
Imunidades diplomáticas
O protocolo define também uma espécie de imunidade diplomática, embora a organização não seja uma nação. Entretanto, essa imunidade, diz o texto, não será concedida para benefício pessoal dos profissionais, podendo ser dispensada pelo Estado parte quando impedirem o curso de processos judiciais.
Os representantes dos Estados que adotaram o protocolo gozarão, no exercício de suas funções e durante viagens para o local das reuniões da organização ou saindo delas, de alguns privilégios e imunidades, como:
- imunidade de prisão pessoal, detenção e apreensão de seus objetos pessoais;
- imunidade de jurisdição em relação a atos e palavras praticados no exercício de suas funções, exceto infrações de trânsito;
- inviolabilidade de todos os documentos oficiais, independentemente da forma em que sejam mantidos;
- isenção de todas as medidas que restringem a entrada e as formalidades de registro de estrangeiros, que também serão gozadas por seus cônjuges;
- as mesmas facilidades com relação a regulamentos de moeda e câmbio que as concedidas aos representantes de governos estrangeiros em missões oficiais temporárias; e
- as mesmas facilidades alfandegárias quanto a sua bagagem pessoal que as concedidas a agentes diplomáticos.
Arbitragem internacional
Controvérsias entre os Estados que assinam o protocolo ou entre estes e a organização deverão ser resolvidas em um tribunal de arbitragem internacional caso não haja solução amigável.
Esse tribunal funcionará com a indicação de um representante por cada parte, que, juntos, escolherão um terceiro membro, que será o presidente desse tribunal. Caso os indicados não concordem com a escolha do presidente, ele será escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça Internacional.
O tribunal de arbitragem fixará suas próprias regras de procedimento.
Por fim, não haverá direito de recurso contra uma decisão do tribunal de arbitragem, que será definitiva e vinculante com relação às partes.
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