
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Portaria ANA nº 445/2023 no Diário Oficial da União (DOU) de última segunda-feira, 24 de abril. O documento institui a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CAv) celebrados entre a agência reguladora e as entidades delegatárias das funções de agências de águas. Segundo a Portaria, a Comissão passa a ser composta por representantes da ANA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Na mesma edição do DOU foi publicada a Portaria ANA nº 172/2023 , que nomeia os servidores que farão parte da Comissão. Os representantes da Agência são Carolina Arantes, Gonzalo Fernandez e José Alves de Souza Neto, sendo que Carolina é a coordenadora da Comissão. O MMA tem como titular e suplente respectivamente os seguintes representantes da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável: Mirela Garaventta e Daniel Martinelli Duarte. O titular e a suplente da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI são respectivamente Eduardo Monteiro Pastore e Raquel Martins Rego.
A Comissão tem a atribuição de analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com os programas de trabalho dos contratos de gestão, apresentados nos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão. Também cabe ao grupo elaborar relatórios de avaliação sobre a execução dos contratos de gestão, além de recomendar alterações nesses documentos, quando necessárias.
A avaliação dos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das funções de agências de águas será realizada anualmente pela CAv.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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