
A máxima latina “Justitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi” (A justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu) parece encontrar um preocupante hiato na realidade da Comarca de Augustinópolis, no Tocantins. Em um cenário nacional onde a segurança jurídica é posta em xeque por escândalos que atingem as mais altas Cortes do país, o Poder Judiciário tocantinense enfrenta uma crise de credibilidade institucional sem precedentes, personificada pela recente decisão unânime do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Na última quinta-feira, dia 5, o Pleno do TJTO determinou, mais uma vez, o afastamento cautelar (por tempo indeterminado) do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O cerne da questão reside na suposta prática reiterada de atos que violam o dever de imparcialidade — pilar basilar do devido processo legal (due process of law) e da dignidade da função jurisdicional.
O afastamento de um magistrado é medida excepcional, reservada a situações de extrema gravidade. Contudo, quando tal medida se repete por várias ocasiões, transparece uma patologia funcional que desafia a autoridade da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). A conduta do juiz Alan Ide, marcada por anulações de sentenças e julgamentos pelo Tribunal — incluindo casos de homicídio e decisões em processos milionários —, revela um modus operandi incompatível com a isenção exigida pelo cargo.

A imparcialidade não é apenas uma obrigação ética; é um pressuposto de validade do processo. Uma vez que o julgador age com suspeição ou pendor deliberado, a sentença deixa de ser a expressão do Direito para se tornar um ato de arbítrio. O custo social dessas nulidades é incalculável: desde a revitimização em processos criminais até a instabilidade econômica em causas cíveis, o que se vê é a justiça tardia, que, como ensinava Rui Barbosa, equivale à injustiça.
A gravidade do quadro em Augustinópolis é potencializada pelo fato de que o outro magistrado da comarca, Jefferson David Asevedo Ramos, também foi alvo de afastamento por denúncias de assédio. A coincidência de desvios funcionais em uma mesma localidade cria um "vácuo de retidão", submetendo os jurisdicionados a um estado de vulnerabilidade jurídica.
O caso do juiz Alan Ide torna-se ainda mais emblemático diante de episódios grotescos que beiram o descrédito absoluto da liturgia do cargo, como a interrupção de atos processuais em virtude de comportamentos incompatíveis com o decoro da toga.
A abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo TJTO, por unanimidade, sinaliza que o tribunal não ignora a gravidade da infração funcional. No entanto, a sociedade clama por medidas que transcendam o caráter paliativo dos afastamentos temporários. A segurança jurídica, tão desgastada em Brasília, não pode ser sacrificada no interior do país por decisões eivadas de interesses espúrios ou parcialidade manifesta.
A conduta de magistrados que transformam a vara judicial em um balcão de negócios ou em um palco de arbitrariedades deve ser combatida com o rigor das sanções previstas no ordenamento. A independência judicial não pode ser confundida com soberania para o erro ou salvo-conduto para a prevaricação.

A Comarca de Augustinópolis hoje é o microcosmo de uma crise maior que assola o Brasil: a descrença nas instituições. Se o guardião da lei se torna o seu principal transgressor, o contrato social é rompido. Espera-se que o PAD instaurado pelo TJTO não seja apenas mais uma etapa burocrática, mas uma resposta firme em prol da moralidade administrativa e do resgate da confiança do cidadão tocantinense na Justiça. Sem juízes imparciais, não há democracia; há apenas o império do arbítrio travestido de legalidade.
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