
Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565/23, que altera os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), o texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de dez unidades.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte.
A Taxa de Serviço Metrológico foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1145/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Nilto Tatto (PT-SP), e no Senado.
Montadoras
A Lei 14.565/23 cria ainda taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras.
O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.
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