
Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) considerou prejudicado o projeto que objetiva incluir a Rodovia RJ-085, no perímetro compreendido entre o entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a RJ-103, no Plano Nacional de Viação ( anexo da Lei 5.917, de 1973 ).
O PL 180/2020 , do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu parecer pela prejudicialidade do relator na CI, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Marcos Pontes explicou que a Portaria 1.429,de 2022, do Ministério da Infraestrutura, passou a estabelecer a Relação Descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação e, dessa forma, o projetoperdeu sua oportunidade, pois pretende alterar uma lei que não está mais vigente.
Senado Federal CRE aprova Sérgio Rodrigues dos Santos como embaixador na Rússia
Senado Federal CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental
Senado Federal CRE aprova André Veras Guimarães para embaixada no Irã; indicação vai a Plenário Mín. 20° Máx. 39°