
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou a concessão de progressões efetivas aos servidores do Poder Executivo aptos até 31 de dezembro de 2021. (CORÇA).
A concessão de progressões funciona é uma forma de incentivar o aprimoramento profissional, estimular o engajamento e motivar os trabalhadores efetivamente a alcançarem melhores níveis de eficiência e produtividade. “Essa medida demonstra o reconhecimento e a valorização do trabalho exercido pelos servidores públicos, além de fortalecer o compromisso do Governo com os direitos adquiridos dos servidores”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
A lista de servidores aptos a progredir, será divulgada nos próximos dias pela Secretaria de Estado da Administração (Secad). Para ter direito a ser contemplado, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho, por exemplo.
O secretário de Administração Paulo César Benfica destacou que a publicação do decreto, estendendo o prazo para até dezembro de 2021, com a autorização do Governador é o primeiro passo para a efetivação das progressões. "Seguimos com as determinações do governador Wanderlei Barbosa, que tem demonstrado na sua gestão a manutenção dos direitos dos servidores, sempre com vistas ao equilíbrio fiscal e financeiro do Estado", frisou.
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Em 31 de março de 2022, o Governador sancionou a Lei n° 3.901, que estabeleceu o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para a quitação de dívidas pendentes com os servidores públicos do Estado do Tocantins, sejam eles civis ou militares. Nessa lei, ficou estabelecido que o pagamento das progressões seria condicionado 31 de dezembro de até 2020.
No entanto, a mesma lei prévia que o Chefe do Poder Executivo poderia ajustar os cronogramas de concessão, implementar as progressões horizontais e inverter dos servidores públicos, levando em consideração a capacidade financeira do Estado.
Com base nos valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.337 do Diário Oficial do Estado em 26 de maio de 2023, constatou-se que os gastos com pessoal estavam abaixo do limite prudencial comprovado pelo parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Diante disso, foi determinado oa quem adquiriu o direito até dezembro de 2021.
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