
Até as 22h do próximo domingo, 11 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023 , que tem como foco a normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos da União, órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo.
Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.
Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunasde regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br .
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre aoutorga .
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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