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Agência seleciona consultoria para elaboração de proposta de arcabouço contábil regulatório para o setor de saneamento básico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com seleção de consultoria – na modalidade de pessoa jurídica – aberta para elaboração d...

23/06/2023 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Tratamento de água - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Tratamento de água - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com seleção de consultoria – na modalidade de pessoa jurídica – aberta para elaboração de proposta de arcabouço contábil regulatório padronizado aplicado ao setor de saneamento básico. Os(as) interessados(as) em participar da seleção deverão enviar proposta até as 17h da próxima segunda-feira, 26 de junho, por meio do sistema Quantum . Para acessá-lo é necessário utilizar um perfil criado anteriormente no portal. Caso o(a) interessado(a) não tenha o cadastro, pode verificar as instruções para fazê-lo no manual do sistema .

Para o desenvolvimento do trabalho, a consultoria deverá estudar e apresentar uma análise crítica dosbenchmarkingsnacionais e internacionais de contabilidade regulatória aplicada a setores regulados de infraestrutura. Será também exigido um estudo aprofundado dos pronunciamentos técnicos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com a análise dos impactos nas práticas contábeis do setor de saneamento básico brasileiro.

A consultoria deverá subsidiar a ANA no processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das alternativas discutidas ao longo do processo normativo, bem como apoiar em questões técnicas que tenham repercussão na norma de referência. O escopo do trabalho inclui a elaboração de proposta com diretrizes técnicas específicas para o controle patrimonial dos ativos do saneamento básico. Por fim, após aprovação da norma pela Diretoria Colegiada da ANA, a consultoria deverá capacitar as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – em relação do novo Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico.

Os serviços deverão ser executados em até 450 dias a partir da contratação. A empresa vencedora deverá dispor das instalações e dos meios físicos e tecnológicos necessários para a execução dos trabalhos. As reuniões necessárias à execução do projeto serão realizadas por meio de teleconferência ou videoconferência. Além disso, os custos com viagens deverão estar inclusos na proposta da instituição contratada.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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