Em reunião nessa segunda-feira, 03/07, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
-Fotovaporizaçãode próstata a laser, procedimento minimamente invasivo que utiliza laser para o tratamento do aumento da próstata, removendo o tecido que esteja impedindo o fluxo urinário;
-Levomalatodecabozantinibe, para o tratamento de câncer de tireoide avançado, refratário àradioiodoterapia;
- Terapia com a proteínaalfagalsidasepara Doença deFabry(doença hereditária e progressiva, caracterizada pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo), tratamento que impede o acúmulo de determinadas células, evitando o comprometimento de vários órgãos do corpo humano;
- Monitorização ambulatorial da pressão arterial de cinco dias, conhecida como “Mapa 5 dias”, técnica de monitoramento residencial da pressão arterial; e
-incorporaçãodacaboximaltoseférrica para o tratamento ambulatorial de pacientes com deficiência de ferro através da inclusão do medicamento ao item Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização) do Rol.
As sugestões de incorporação ao rol dafotovaporizaçãode próstata a laser e dolevomalatodecabozantinibeforam feitas diretamente à ANS. Ambas passaram por todos os processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 01/08/2023.
Já a terapia com a proteínaalfagalsidasepara Doença deFabry, a monitorização da pressão arterial de cinco dias e a inclusão dacarboximaltoseférrica também entre as terapias de uso ambulatorial foram incorporadas ao rol após a recomendação positiva de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), deacordo com as determinações da lei 14.307/2022 e terão cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 12/07/2023.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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