
Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020 , aprovado pelo Senado em 27 de junho.
Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000 ,e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Senado Federal CRE aprova Sérgio Rodrigues dos Santos como embaixador na Rússia
Senado Federal CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental
Senado Federal CRE aprova André Veras Guimarães para embaixada no Irã; indicação vai a Plenário Mín. 20° Máx. 39°