
Brasília sediará o seminário O Controle Externo e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, entre 7 e 9 de agosto, com realização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Rui Barbosa (IRB) no contexto do acordo de cooperação firmado entre as instituições. O evento reunirá membros e servidores de tribunais de contas de todo o País e da ANA para fortalecer o diálogo entre os órgãos e entidades que atuam no controle externo do setor de saneamento básico, proporcionando o intercâmbio de experiências relacionadas ao novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020 . As inscrições estão abertas e podem ser realizadas em https://link.ana.gov.br/2kl9p5 .
No auditório do Edifício ION (no SGAN 601, Bloco H, Asa Norte), o evento terá painéis, palestras e mesas de debate em sua programação com a participação de atores relacionados à regulação, prestação e controle externo dos serviços de saneamento básico no Brasil. Além disso, o seminário será um espaço para que os(as) participantes possam abordar os desafios e prognósticos de sua atuação em prol da efetividade dos objetivos do novo marco legal do saneamento – sobretudo nas questões de universalização do acesso aos serviços pelos brasileiros, sua prestação regionalizada e sua regulação.
Conforme a programação prevista, a partir das 14h do dia 7, a solenidade de abertura contará com as participações da diretora-presidente da ANA, Veronica Rios; do presidente do IRB e conselheiro do TCE-CE, Edilberto Lima; do conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo do Nascimento; do conselheiro do TCE-AM Júlio Pinheiro; e do conselheiro do TCE-CE Rholden de Queiroz.
Em seguida a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, realizará a aula magna com o tema Segurança Hídrica para o Desenvolvimento. Às 15h30, a superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência, Cíntia Leal, apresentará o Panorama sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Como última palestra do primeiro dia, o coordenador de Legislação da ANA, João Paulo Coelho, abordará a temática da Prestação Regionalizada dos Serviços de Saneamento Básico.
Em 8 de agosto, às 9h, o superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da Agência, Felipe Tavares, abrirá a programação do dia com palestra acerca da Regulação Contratual e Discricionária. Já na manhã do dia 9, a partir das 10h, a ANA abordará a temática da Agenda Regulatória do Saneamento Básico num bloco inteiro do evento. A superintendente Cíntia Leal falará a respeito das normas de referência (NR) da Agência.
Na sequência os coordenadores Renê Gontijo, Diogo Lopes, Paulo Daroz e Helber Viana apresentarão respectivamente as seguintes abordagens sobre as normas de referência da ANA: regulação tarifária, indenização de ativos, regulação de resíduos sólidos urbanos e universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O seminário conta com o apoio dos tribunais de contas do Amazonas (TCE-AM), do Ceará (TCE-CE) e do Rio de Janeiro (TCE-RJ); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM); e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para a regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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