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Prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos está aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta terça-feira, 1º de agosto, o prazo para o envio de informações e documentos pelos...

01/08/2023 às 09h30
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Manejo de resíduos sólidos - Foto: Acervo do ProteGEEr
Manejo de resíduos sólidos - Foto: Acervo do ProteGEEr

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta terça-feira, 1º de agosto, o prazo para o envio de informações e documentos pelos municípios – que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021 . Segundo o Aviso de Abertura de Prazo nº 003/2023 , os municípios terão até as 23h59 de 20 de agosto para enviar as informações e documentos, por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU) .

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.

Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento no acesso ao sistema. Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail cores@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5693.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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