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Agência realiza webinário em 11 de agosto para detalhar recém-publicada norma de referência sobre indenização de ativos

Na próxima sexta-feira, 11 de agosto, das 16h às 17h15, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o webinário Norma de Referê...

04/08/2023 às 18h21
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Informações sobre o webinário Norma de Referência de Indenização de Ativos
Informações sobre o webinário Norma de Referência de Indenização de Ativos

Na próxima sexta-feira, 11 de agosto, das 16h às 17h15, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o webinário Norma de Referência de Indenização de Ativos. No decorrer do evento, a superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Cíntia Leal, e o coordenador de Contabilidade Regulatória, Diogo Lopes, apresentarão os principais aspectos da Norma de Referência ANA nº 03/2023 . O evento será aberto ao público e transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube: https://link.ana.gov.br/usaq-v .

O objetivo desse webinário é apresentar os pontos relevantes dessa norma de referência, publicada pela Agência nesta sexta-feira, 4 de agosto. Também estão previstas as participações da diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios; do diretor Filipe Sampaio; e do especialista principal em Água e Saneamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Gustavo Méndez.

Esse evento é voltado para entidades reguladoras infranacionais do setor de saneamento básico (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), faculdades e universidades, agências reguladoras, companhias de saneamento, parlamentares, organizações não governamentais (ONGs), órgãos de defesa e entidades de governo, consultores(as), auditores(as) e organismos internacionais.

A Norma de Referência ANA nº 03/2023

Prevista para entrar em vigor em 11 de agosto, a Norma de Referência (NR) ANA nº 03/2023 aborda a metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa nova norma da ANA é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação desses dois tipos de serviços públicos, celebrados antes e depois da vigência da NR 03/2023. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/gwk3iw .

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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