
Foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.
A inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7). O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado em julho último.
Os autores do projeto afirmam que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Eles argumentam ainda que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.
“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, afirmam os autores.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 22° Máx. 38°