
O Projeto de Lei 3608/23 determina que o uso de técnicas de deepfake em pessoa falecida dependerá do consentimento de seus herdeiros. Nesse caso, a mídia deve ser compatível com a identidade que a pessoa construiu em vida, preservando sua memória e personalidade.
Deepfakes são vídeos, retratos e áudios realistas, porém falsos, criados por meio de inteligência artificial (IA). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o uso não autorizado sujeita os infratores a sanções e indenizações por danos morais à família do falecido. As entidades ou indivíduos que utilizarem o produto criado por meio digital serão os responsáveis pela obtenção do consentimento prévio.
Autor da proposta, o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) apontou o aumento dessa técnica de manipulação para "ressuscitar" virtualmente celebridades, políticos ou familiares, ou para difamar suas memórias com informações erradas e descontextualizadas.
“Diante dos desafios impostos pela evolução tecnológica, é imprescindível que o direito à imagem se adapte para enfrentar os avanços científicos”, argumentou Alencar.
O texto estabelece ainda que todas as peças publicitárias que utilizem esse tipo de manipulação devem informar ao consumidor de forma ostensiva, sempre que a imagem estiver visível, a mensagem "publicidade criada com uso de inteligência artificial".
Por fim, o projeto determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de deepfakes póstumas.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.
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