
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 996/15, que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada ao Senado.
O substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.
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