
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2131/07, que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público.
Segundo o texto da deputada Laura Carneiro, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude.
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