
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a atletas profissionais gestantes a remuneração total (salário e direitos de uso da imagem) pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada a estabilidade.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), para o Projeto de Lei 3726/20, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto aprovado inclui a mudança na Lei Geral do Esporte, que em junho último revogou a Lei Pelé, objeto de alteração no projeto de lei original.
O substitutivo aprovado determina que os contratos celebrados com atletas mulheres não poderão ter nenhum tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes a maternidade em geral. Deverão ainda ser mantidos por, pelo menos, até cinco meses após o parto, inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos estabelecidos.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, observou o ex-deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, ao lembrar que a jogadora de vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 22° Máx. 38°