O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou lei que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. A Lei 14.662/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Originada no Projeto de Lei 1453/19, do Senado Federal, a norma altera a Lei 11.107/05, que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.
Com a publicação da nova lei, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, bastará que três deles aprovem leis promovendo a alteração. As novas regras para alteração de contrato de consórcio público se aplicarão aos consórcios já existentes na data de publicação da lei.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 22° Máx. 36°