
O Projeto de Lei (PL) 3.713/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que trata de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), sugere a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica, a criação de dispositivos de caráter antimilícia e a responsabilização de entidades ou indivíduos pelo desvio de arsenais.
O relator lembra que, entre 2019 a 2022, o número de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) registrados saltou de 117.647 para 813.377. No mesmo período, 905.858 novas armas foram inscritas em nome de CACs.
Alessandro Vieira lembra que, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, uma só pessoa podia registrar até 60 armas de fogo, sendo 30 de calibre restrito.
O PL 3.713/2019 eleva de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos CACs. O projeto permite ainda que proprietários de armamento comprem 100 cartuchos por ano. O decreto em vigor permite a aquisição de apenas 50 unidades anuais.
Pela proposta, cada interessado pode possuir até duas armas de cada tipo: arma de porte curto, de alma raiada (em que a bala gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de alma lisa (em que a munição alcança distâncias menores).
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