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Procon Tocantins notifica sindicato para que realize a venda imediata de meia-entrada da 24ª EXPOCOLINAS

Exposição ocorre entre os dias 31 de agosto e 10 de setembro

29/08/2023 às 19h00
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Notificação ocorreu após denúncias de consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Notificação ocorreu após denúncias de consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) notificou o Sindicato Rural de Colinas do Tocantins e Região nesta terça-feira, 29, para que informe o motivo de não estar vendendo o ingresso de meia-entrada da 24ª EXPOCOLINAS. O evento acontece entre os dias 31 de agosto e 10 de setembro.

A notificação ocorreu após denúncias de consumidores, em função da venda antecipada da meia-entrada não estar disponível. O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. O Procon Tocantins destaca que essa prática, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, coloca os beneficiários da meia-entrada em desvantagem exagerada, uma vez que correm o risco de ficarem impossibilitados de assistir aos shows frente à venda antecipada de todos os ingressos ao público em geral.

“A fiscalização do Procon Tocantins tem intensificado esses trabalhos com o objetivo de assegurar o direito do consumidor. Buscamos sempre esclarecer os direitos do consumidor, orientar e informar, para que casos referentes a prejuízos possam ser evitados de maneira rápida”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

Venda imediata

“O Procon Tocantins solicitou a venda imediata da meia-entrada em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, conforme determina o Art. 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015, sob pena de autuação e multa. Também solicitamos uma cópia do relatório parcial de venda de ingresso de meia-entrada da 24ª EXPOCOLINAS. O prazo concedido foi de quatro dias úteis a partir do recebimento da presente notificação”, ressalta o diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva.

Meia-entrada

Tem direito a meia-entrada estudantes regularmente matriculados, idosos, professores, pessoas portadoras de necessidades especiais e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes.

A venda dos ingressos deverá ser reservada aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

Denuncie

Qualquer irregularidade encontrada, o consumidor deve realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.

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